- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 28/10/2010
STF – AI 700.380, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 28/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ART. 8º DA LEI 9.718/1998. FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS EM 3% (TRÊS POR CENTO) E REGIME DE COMPENSAÇÃO DA COFINS COM A CSLL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 527.602, relator para o acórdão o ministro Marco Aurélio, reafirmou a constitucionalidade do art. 8º da Lei 9.718/1998, que fixou a alíquota da Cofins em 3% (três por cento). 2. Por outra volta, esta nossa Corte, ao julgar o RE 336.134, sob a relatoria do ministro Ilmar Galvão, concluiu que o regime de compensação de que trata o art. 8º da Lei 9.718/1998 é legítimo, dado que diz respeito a empresas em situações distintas. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 700380 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-02 PP-00247)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.