JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 266.151

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
23/02/2026

STF – HC 266.151, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 23/02/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso pessoal. Aplicação da causa especial de redução de pena do tráfico privilegiado. Questões não examinadas na origem. Reexame de provas. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 266151 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2026 PUBLIC 23-02-2026)
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