JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.577.405

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STF – ARE 1.577.405, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 18/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Tributário e Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Contrato de concessão. Alegação da possibilidade de compensação. Ausência de previsão contratual. Súmulas 279, 280 e 454/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279, 280 e 454 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, a teor do que dispõem as Súmulas 279, 280 e 454 desta Corte. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1577405 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-03-2026 PUBLIC 03-03-2026)
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