- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 25/06/2010
STF – AI 737.580, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente se justifica o sobrestamento do Recurso Extraordinário nos casos em que houver a possibilidade de discussão do mérito. Precedentes. 2. Se a questão constitucional invocada no Recurso Extraordinário não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, fica desatendido o pressuposto recursal do prequestionamento, imprescindível para o conhecimento do apelo extremo. 3. Agravo regimental improvido. (AI 737580 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-07 PP-01556)
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