JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 741.407

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
06/06/2011

STF – AI 741.407, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 06/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS INVOCADAS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. As questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário não foram debatidas no Tribunal de origem e nem foram objeto dos embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento. Não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade de recurso especial, cujo seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 741407 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011 EMENT VOL-02537-02 PP-00280)
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