JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 527.108

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – RE 527.108, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO PRESCRICIONAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 3. A questão prescricional para a fixação dos ônus sucumbenciais deve ser analisada pelo juízo da execução. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 527108 AgR-ED-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-05 PP-00981)
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