- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 25/06/2010
STF – AI 756.781, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LV E 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA INDIRETA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte em não admitir recurso extraordinário para debater tema de caráter infraconstitucional, sob o argumento de violação aos arts. 5º, II, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Nesses casos, apenas indiretamente ocorreria afronta à Lei Maior, sem margem para o cabimento do extraordinário. 2. Inexistência de repercussão geral da matéria referente à admissibilidade de recurso (RE 598.365-RG/MG, rel. Min. Carlos Britto). 3. Agravo regimental improvido. (AI 756781 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-08 PP-01730)
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