- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STF – HC 265.942, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 05/03/2026
Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Na essência, busca-se reajuste de regime prisional. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais são mera cópia da petição inicial. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso em que as razões recursais impugnam fundamento que não consta da decisão recorrida. 3.1 Ainda que superado o óbice, não se verifica teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não conhecido. (HC 265942 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
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