JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.572.259

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – ARE 1.572.259, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Eliminação de candidato. Hepatite B. Discriminação injusta. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário. 2. O agravante busca a rediscussão da matéria, alegando desacerto da decisão agravada ao considerar a eliminação ilegal. 3. A Corte de origem definiu que a eliminação do candidato ocorreu de forma genérica e discriminatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Saber se a eliminação de candidato de concurso público, diagnosticado com hepatite tipo B, mas com laudo médico atestando sua plena capacidade física e acompanhamento médico contínuo, configura discriminação injusta e ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, limitando-se a expressar inconformismo e buscar a rediscussão da matéria já pacificada pela jurisprudência da Corte. 6. A eliminação do candidato do concurso público para o cargo de Policial Penal foi considerada ilegal e discriminatória pela Corte de origem, pois se baseou apenas no diagnóstico de hepatite tipo B, sem demonstrar a incompatibilidade da doença com as atribuições do cargo e ignorando o acompanhamento médico e o laudo que atestam sua plena capacidade física. 7. A revisão do entendimento firmado pela Corte de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.353.539 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 10.11.2022; STF, RE 1.398.805 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 10.11.2022. (ARE 1572259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.534.955

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Eliminação por ausência de entrega dos exames médicos. Candidato acometido por doença. Razoabilidade. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibili…

ARE 1.573.765

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Reexame de fatos e provas. Análise das cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF. Inadmissibilidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. O agravante sustenta que os pontos referente…

RE 1.322.174

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/04/2025

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público para o cargo de policial militar. Reprovação na fase de aptidão física. 4. Impossibilidade de análise do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Interpretação de cláusula editalícia. Súmula 454 do STF. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.(RE 1322174 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETR…

ARE 1.534.955

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Eliminação por ausência de entrega dos exames médicos. Candidato acometido por doença. Razoabilidade. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibili…

ARE 1.560.925

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. Óbices sumulares do STF. Tema 454. Inaplicabilidade afastada pelo tribunal de origem com base no conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, com fundamento na inci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.