JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.580.002

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
27/02/2026

STF – ARE 1.580.002, Rel. Luiz Fux, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 27/02/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA. CONSECTÁRIOS DE MORA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1580002 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-02-2026 PUBLIC 27-02-2026)
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