ARE 1.586.396
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/03/2026
EMENTA Agravos regimentais em recursos extraordinários com agravos. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravos regimentais do quais não se conhece. (ARE 1586396 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026,…