- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STF – ARE 1.580.738, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 18/02/2026, p. 09/03/2026
Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Cabimento. Repercussão geral. Ausência de preliminar formal. Inadmissibilidade. Embargos de declaração. Conversão em agravo regimental. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a ausência, na petição de recurso extraordinário, de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria nele versada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos apresentados nos embargos são aptos a desconstituir a decisão agravada. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ante o caráter nitidamente infringente do recurso e em homenagem ao princípio da fungibilidade (art. 1.024, § 3º, do CPC). 4. Nos termos do art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil, é dever do recorrente demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 5. A petição de recurso extraordinário não apresentou articulação argumentativa, nos termos dos arts. 102, § 3º, da Constituição Federal, e 1.035, § 1º, do Código de Processo Civil, que demonstrasse a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassassem os interesses subjetivos da causa. 6. Os argumentos que embasam o agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 1580738 ED, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2026 PUBLIC 09-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.