JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.606

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – HC 263.606, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 10/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico e, em consequência, a aplicação do tráfico privilegiado, a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada à absolvição, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico por insuficiência de provas –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (HC 263606 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
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