JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 264.832

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – HC 264.832, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 10/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVA SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA. EXERCÍCIO DO DIREITO AO SILÊNCIO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a nulidade do processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da execução penal, em razão da ausência de defesa técnica, ou, subsidiariamente, requer a exclusão da falta grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se está caracterizada nulidade em razão de oitiva em processo administrativo disciplinar sem a presença de defesa técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O reconhecimento de nulidade exige demonstração de prejuízo concreto e inequívoco, não sendo suficiente mera presunção, nos termos do art. 563 do CPP. 5. No caso, a ausência da defesa técnica durante a oitiva realizada perante a Comissão Técnica de Classificação não gerou prejuízo, uma vez que o paciente exerceu o direito constitucional ao silêncio. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (HC 264832 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
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