JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.524.915

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STF – ARE 1.524.915, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Recebimento como agravo regimental. Decisão do tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. Interposição de novo recurso extraordinário. Não cabimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de admitir o recebimento de embargos de declaração como agravo interno, na hipótese de a parte recorrente impugnar todos os fundamentos da decisão embargada e buscar os excepcionais efeitos infringentes. Precedente. 4. Em atenção à celeridade processual, no caso de os fundamentos apresentados serem suficientes para a compreensão da controvérsia, dispensa-se, inclusive, a intimação da parte para complementar as razões. Precedente: Rcl 32.796-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes. 5. Não compete ao Supremo Tribunal Federal rever as decisões de Tribunais e Turmas Recursais que aplicam a sistemática da repercussão geral. Precedentes. 6. A competência para a aplicação da sistemática da repercussão geral é dos Tribunais e Turmas Recursais de origem, de modo que não cabe a interposição de agravo e, com muito mais razão, de novo recurso extraordinário para este Tribunal. 7. Segundo entendimento desta Corte, “não é cabível novo recurso extraordinário ou qualquer outro instrumento processual dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do tribunal de origem quanto à vinculação do feito a tema da sistemática da repercussão geral” (ARE 1.370.036-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). Precedente. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 1524915 ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2025 PUBLIC 11-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.452.822

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/10/2024

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão do tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. Interposição de novo recurso extraordinário. Não cabimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissib…

ARE 1.496.623

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 09/09/2024

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. Pretensão infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença de improcedência da ação. II. Que…

ARE 1.585.011

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Falta de demonstração da repercussão geral. Reexame de matéria fático-probatória e infraconstitucional. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fu…

ARE 1.556.757

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais. Pretensão infringente. I. Caso em exame *. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. *. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.516.412

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 28/10/2024

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Decisão do tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. Inadmissibilidade do agravo previsto no art. 1.042, do Código de Processo Civil. Não cabimento de novo recurso extraordinário contra decisão em juízo de retratação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.