JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 267.336

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STF – HC 267.336, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal. Matéria criminal. Delito de “estelionato judicial”. Reconhecimento da atipicidade da conduta pelo Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de persecução penal por crimes remanescentes. Alegação de violação da coisa julgada, do ne bis in idem e da vedação de reformatio in pejus indireta. Vedação à dupla persecução penal. Prevalência dos princípios do ne bis in idem e da segurança jurídica. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 267336 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2026 PUBLIC 02-03-2026)
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