- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STF – RE 1.554.088, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI N. 9.614/1998. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.226-45/201. DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE, MAS NÃO PAGOS NO TEMPO APROPRIADO. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores públicos têm direito ao recebimento de parcelas atrasadas referentes a quintos reconhecidos administrativamente, porém não quitadas no momento oportuno. II — Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1554088 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2026 PUBLIC 02-03-2026)
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