- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STF – RCL 87.540, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 05/03/2026
Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Tema 187 da Repercussão Geral. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Inexistência de estrita aderência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação constitucional por ausência de aderência estrita entre o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do Tema 187 da Repercussão Geral (RE 795.567) e o ato reclamado. II. Questão em discussão 3. Definir se a decisão de indeferimento do pedido de restituição do veículo automotor, em razão da sua origem ilícita, afronta a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do do Tema 187 da Repercussão Geral (RE 795.567). III. Razão de decidir 4. A controvérsia decidida no julgamento do Tema 187 da repercussão geral diz respeito à impossibilidade de se decretar o perdimento de bens, efeito da condenação, quando há celebração de transação penal, que não implica reconhecimento de culpa nem resulta em condenação. O caso dos autos, todavia, trata da impossibilidade de restituir um bem cuja própria materialidade é considerada ilícita. 5. A ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a decisão-paradigma do STF torna inadmissível a reclamação. 6. Os argumentos veiculados no agravo revelam mero inconformismo e a tentativa de utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal, o que não se admite. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 87540 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
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