JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 266.298

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STF – HC 266.298, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECUSA DE OFERECIMENTO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 266298 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-03-2026 PUBLIC 03-03-2026)
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