- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 06/08/2010
STF – AI 470.069, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA CONTRIBUINTE PLEITEAR JUDICIALMENTE A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS COBRADOS COM FUNDAMENTO EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. 1. Caso em que, para se chegar a conclusão diversa da adotada pela Instância Judicante de origem, se faz necessária a análise da legislação infraconstitucional, providência vedada neste momento processual. 2. Incide, de mais a mais, a Súmula 284 desta nossa Corte, tendo em conta que a parte recorrente, em suas razões de recurso extraordinário, não indicou os dispositivos constitucionais tidos por afrontados, notadamente quanto à discussão envolvendo a decadência. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 470069 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-06 PP-01340)
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