AI 740.478
Primeira Turma · Rel. Ayres Britto · j. 01/06/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Caso em que, para se chegar a conclusão diversa da adotada pela Instância Judicante de origem, se fazem necessários a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas neste momento process…