JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 740.478

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 740.478, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Caso em que, para se chegar a conclusão diversa da adotada pela Instância Judicante de origem, se fazem necessários a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas neste momento processual. 2. Incide, de mais a mais, a Súmula 283 desta nossa Corte, ante a preclusão dos fundamentos infraconstitucionais do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 740478 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-11 PP-02483)
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