JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.168

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – ADI 4.168, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 10/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 13, § 1º, E 17, II, DO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (RICGJT), NA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 1.261/2007 DO TST. REVOGAÇÃO. PREJUÍZO. ARTS. 15, §§ 1º E 2º, E 21, III, DO RICGJT, NO TEXTO CONFERIDO PELA RESOLUÇÃO N. 405/2024 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT). CORREIÇÃO PARCIAL. BOA ORDEM PROCESSUAL. ATOS ATENTATÓRIOS. CORREÇÃO. CORREGEDOR-GERAL DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. LIMINAR. SUSPENSÃO DA DECISÃO JUDICIAL. MEDIDAS. ADOÇÃO. PREVENÇÃO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. GARANTIA DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CSJT. NATUREZA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. ÍNDOLE PROCESSUAL. CONTEÚDO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. UNIÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL (CF/1988, ART. 22, I). VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DO CSJT (CF/1988, ART. 111-A, § 2º, II). LEI FEDERAL N. 14.824/2024. ÓRGÃO PRÉ-CONSTITUÍDO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO. CABIMENTO. ERRO DE JUÍZO. INADMISSIBILIDADE. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra os arts. 13, § 1º, e 17, II, do RICGJT, na redação dada pela Resolução Administrativa n. 1.261, de 10 de outubro de 2007, do TST, mediante os quais previstas atribuições do Corregedor-Geral no âmbito da reclamação correicional. 2. Pleito de aditamento da inicial deferido, para incluir no objeto os arts. 15, §§ 1º e 2º, e 21, III, do RICGJT, instituído pela Resolução CSJT n. 405/2024, por meio dos quais fixada a competência do Corregedor-Geral em sede de correição parcial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, no âmbito da correição parcial, a disciplina que autoriza o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho a adotar medidas preventivas antes da análise pelo órgão competente, bem como a conceder liminar para suspender o ato impugnado ou seus efeitos, quando presentes fundamentos relevantes ou risco de dano grave, viola (i) a atribuição privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) e (ii) os princípios da legalidade, do devido processo legal e do juiz natural (CF/1988, art. 5º, II, XXXVII e LV). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STF pacificou entendimento no sentido da natureza administrativa da correição parcial, cometida na legislação federal à competência fiscalizatória exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (Lei n. 14.824/2024, art. 11). 5. A providência cautelar exercida pelo Corregedor-Geral, coerente com a vocação do mecanismo para evitar ou corrigir atos atentatórios à boa ordem processual, não tem o condão de, por si só, desnaturar ou desvirtuar o caráter administrativo-disciplinar da correição parcial. 6. Afastados a índole processual e o conteúdo jurisdicional da correição parcial, não há usurpação da atribuição reservada à União para legislar sobre direito processual. 7. À luz dos precedentes desta Corte, a correição parcial é cabível contra vícios de procedimento ou de atividade (error in procedendo), e não erros de conteúdo jurisdicional ou de juízo (error in judicando), mostrando-se inadmissível seu manejo para a revisão do mérito da causa. 8. A atuação em caráter de urgência do Corregedor-Geral, no âmbito da correição parcial – procedimento excepcional e subsidiário – não substitui a decisão do órgão jurisdicional competente e possui limitação temporal. A intervenção, circunscrita à esfera administrativa de auxílio e controle da jurisdição, não afronta os postulados do devido processo legal e do juiz natural. 9. O art. 111-A, § 2º, II, da CF/1988, inserido pela Emenda de n. 45/2004, incumbe o CSJT da supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, sobreveio a Lei n. 14.824/2024, que estabelece a competência do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho para decidir a correição parcial. 10. O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é órgão pré-constituído para exercer a missão constitucional de fiscalização dos tribunais regionais do trabalho e de seus membros, inexistindo ofensa à legalidade. IV. DISPOSITIVO 11. Ação parcialmente prejudicada, quanto aos arts. 13, § 1º, e 17, II, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, na redação dada pela Resolução Administrativa n. 1.261/2007 do TST, e, no mais, pedido julgado improcedente. (ADI 4168, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 6.047

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 50 DA LEI N. 13.155/2015. ENTIDADES DE PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL. REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÃO (“ATO TRABALHISTA”). TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. INSTAURAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. USUPARÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuiza…

RCL 78.313

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. PROCESSO ORIGINÁRIO. SOBRESTAMENTO. ADPF 1.068. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de aderência temática do ato impugnado com o decidido na ADI 3.395 e em virtude da impertinência da pretendida suspensão do processo originário …

ADI 4.610

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 11/11/2019

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI FEDERAL Nº 11.798/2008. ARTS. 5º, IX, X E XI, E 7º, § 1º. COMPETÊNCIA CORRECIONAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. DISPOSITIVOS QUE REGULAM COMPETÊNCIA CONFERIDA PELA EC Nº 45/2004. REDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 105, PARÁGRAFO ÚNICO, II, CF/88. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL OU FORMAL. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 1. Não procede a alegação de inconstitucionalidade material, ao argumento …

ADI 6.188

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 22/08/2023

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. REDAÇÃO DO ART. 702, I, F e §§ 3º e 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (DECRETO-LEI 5.452/1943), CONFERIDA PELA LEI 13.467/2017. ESTABELECIMENTO DE PARÂMETROS PARA EDIÇÃO, REVISÃO OU CANCELAMENTO DE SÚMULAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNÇÃO ATÍPICA LEGISLATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. PRECEDENTE…

ADI 4.638

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 03/07/2023

EMENTA: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Atuação normativa do Conselho Nacional de Justiça. Processos administrativos disciplinares de magistrados. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução nº 135/2011, do CNJ, que disciplina o processo administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos juízes brasileiros. 2. Não conhecimento parcial. A antiga Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965), à qual o art. 3º, § 1º, da resolução questio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.