JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 40.726

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
03/03/2026

STF – MS 40.726, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/03/2026, p. 03/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Não cabimento. Ato de outros tribunais. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Fundamentos não impugnados. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Limita-se o agravante a frisar que o juízo negativo de admissibilidade de recurso extraordinário desafiaria a impetração de mandado de segurança perante a Suprema Corte, bem como a necessidade de se atender ao postulado da primazia do mérito. 2. Conforme assentado na decisão agravada, incide na espécie o óbice da Súmula nº 624/STF, porquanto não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra ato de membro de outros tribunais. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do decisum, suficientes para sua manutenção, inviabiliza o agravo interno, nos termos da Súmula nº 287/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (MS 40726 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-03-2026 PUBLIC 03-03-2026)
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