- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STF – RE 1.569.491, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA). CONTAMINAÇÃO PELO PESTICIDA DDT OCORREU QUANDO O VÍNCULO ERA CELETISTA, ANTES DA TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. ADI 3.395. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entende pela competência da Justiça do Trabalho quando o vínculo formado entre servidor e Poder Público for de natureza celetista. 2. Essa é a hipótese dos autos, pois os fatos descritos pelo agravante ocorreram no contexto de relação de trabalho e anteriormente à transposição de regime jurídico proporcionada pela edição da Lei nº 8.112/90. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1569491 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
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