JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.610

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2016
Data de publicação
13/03/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.610, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 16/12/2016, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DO DECIDIDO NA ADI Nº 3.395-MC. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DECISÓRIO INVOCADO. 1. Ausente a identidade de objeto entre o ato reclamado e o paradigma proferido na ADI 3.395-MC, não se amolda a espécie à hipótese autorizadora do cabimento da reclamação prevista no art. 102, I, “l”, da Constituição da República. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 17610 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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