JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 99.380

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – HC 99.380, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. ADITAMENTO DE FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À SÚMULA N. 691-STF. 1. Homicídio consumado e tentado. Gravidade do crime como fundamento da prisão cautelar. Inidoneidade. Precedentes. 2. Não é dado às instâncias subsequentes aditar, retificar ou suprir decisões judiciais. Invalidade da afirmação, pelas instâncias precedentes, de que a prisão cautelar encontraria justificativa na gravidade do crime aferida pelo modus operandi. Habeas corpus deferido. (HC 99380, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-03 PP-00538 LEXSTF v. 32, n. 379, 2010, p. 335-340)
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