JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 258.464

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STF – HC 258.464, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento de provas. Cerceamento de defesa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do STJ. 2. O recorrente busca anular o indeferimento de pedidos de oitiva de testemunha e de perícia de arquivos digitais, sob a alegação de cerceamento ao direito de defesa. II. Razões de decidir 3. O juízo processante indeferiu os pedidos de oitiva de testemunha e de perícia sobre arquivos digitais por intempestividade e irrelevância, pois a defesa tinha conhecimento do conteúdo dos áudios antes da última audiência de instrução, formulando os pedidos somente após seu encerramento. 4. O indeferimento de produção de provas não implica cerceamento ao direito de defesa quando é possível inferir sua impertinência. III. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (HC 258464 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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