JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.568

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
24/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.568, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de que o STJ aplicou indevidamente tema de repercussão geral a recurso extraordinário. 3. Pedido de reconhecimento de cerceamento de defesa. Revisão criminal. 4. Negado seguimento a recurso extraordinário por meio de aplicação de tema de repercussão geral, é incabível discussão sobre o acerto de tal decisão no STF. 4. É incabível recurso extraordinário para discutir violação a contraditório, ampla defesa e devido processo legal. 5. Não há ilegalidade na decisão que indefere a produção de prova quando demonstrados dados imprescindíveis para sua realização. 6. Agravo improvido. (HC 270568 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
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