AI 603.375
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 24/03/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. Não conhecimento. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido, por intempestivo. (AI 603375 EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24-03-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-03 PP-00494)