AI 673.892
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/06/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência do Relator. Prequestionamento. Ausência. Pulsos além da franquia. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. Relator do agravo de instrumento tem competência para reexaminar o juízo de admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para examinar, desde logo, o mérito do recurso extraordinário. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não est…