JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 673.892

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AI 673.892, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência do Relator. Prequestionamento. Ausência. Pulsos além da franquia. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. Relator do agravo de instrumento tem competência para reexaminar o juízo de admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para examinar, desde logo, o mérito do recurso extraordinário. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. É necessário opor embargos declaratórios que permitam ao Tribunal de origem apreciar a matéria sob o ângulo constitucional. 4. Matéria adstrita à legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição. 5. Agravo regimental não provido. (AI 673892 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-04 PP-00711)
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