JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 602.530

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 602.530, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI 4.156/62. RESTITUIÇÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL, O QUE NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA. PRECEDENTES. 1. É de índole infraconstitucional a controvérsia alusiva aos critérios de correção monetária utilizados para a restituição do empréstimo compulsório - instituído pela Lei 4.156/62 -, incidente sobre o consumo de energia elétrica. 2. Precedentes: AIs 553.874-AgR, sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; 578.377-AgR, sob a relatoria do ministro Eros Grau; e 581.690-AgR, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. 3. Agravo desprovido. (AI 602530 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-08 PP-01843)
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