- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STF – RE 464.304, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 13/06/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A DEVOLUÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. LEI 4.156/1962. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Agravo regimental que se revela insuscetível de atingir seu objetivo, dado que não ataca todos os fundamentos em que se assentou a decisão agravada. 2. De mais a mais, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 735.933, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, assentou que a controvérsia envolvendo os critérios de correção monetária sobre a restituição do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, de que trata a Lei 4.156/1962, não possui repercussão geral, por não ser matéria constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 464304 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 EMENT VOL-02542-01 PP-00074)
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