- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STF – HC 267.922, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 10/03/2026
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de associação ao tráfico de drogas. Condenação. Alegação de nulidade das provas. Ilicitude da interceptação telefônica. Quebra da cadeia de custódia. Não configuração. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Dosimetria da pena. Fundamentos idôneos. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 267922 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.