JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.580.197

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – ARE 1.580.197, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMAS 182, 339 E 660. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INC. LVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1580197 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.584.802

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. DUPLO LATROCÍNIO TENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO: SÚMULA Nº 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDE…

ARE 1.572.046

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Furto Qualificado. Fundamentação suficiente. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. Ofensa constitucional reflexa. Temas 339 e 660. Precedentes de repercussão geral. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Verificar o preenchimento d…

ARE 1.586.604

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Furto Qualificado. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração formal e fundamentada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. Nas razões recursais, o agravante sustenta que demonstrou a existência de repercussão geral e requer o regular processamento do recurso. II. Q…

ARE 1.579.494

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS INCS. LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. NULIDADE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIO…

ARE 1.527.438

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2025

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Furto qualificado. Negativa de autoria. Individualização da pena. Matéria infraconstitucional. Tema 182-RG/STF. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente a sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.