JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.459

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – ACO 1.459, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA – LIMINAR – INDEFERIMENTO PELO RELATOR. Assentada a impropriedade da liminar, ante o teor da controvérsia, a exigir o julgamento definitivo do conflito de interesses, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. (ACO 1459 MC-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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