JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 580.249

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – RE 580.249, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MISSÃO NO EXTERIOR. INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR - IREx. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. 1. Caso em que eventual afronta à Magna Carta de 1988 apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto. 2. A jurisdição foi prestada de forma completa, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, o que não configura cerceamento de defesa. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 580249 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-07 PP-01691)
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