JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 268.438

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – RHC 268.438, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO QUE NÃO FORAM JULGADAS PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS OU AÇÕES DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado, em primeira instância, como incurso no artigo 289, § 1º, do Código Penal (3 vezes), nos termos do artigo 71, caput, do Código Penal, às penas de 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, regime inicial fechado e ao pagamento de 36 (fls. 34/42). Interposto recurso de Apelação pela Defesa, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu parcial provimento ao recurso e redimensionou as penas do paciente para 05 (cinco) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado [...]”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a determinação de retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça ou o afastamento do regime inicial fechado. III. Razões de decidir 3. As questões suscitadas neste writ não foram julgadas pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, “[inexistindo] prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância” (HC 119.600 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013). 4. Para além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade da ação constitucional do habeas corpus para o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recursos ou ações da competência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 268438 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 268.728

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 23/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO NÃO JULGADAS PELA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA AÇÃO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS PARA O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS OU AÇÕES DA COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado pela prát…

RHC 262.373

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO. QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO QUE NÃO FORAM JULGADAS PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado, em 1º.4.2025, à pena de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 180, caput, e 157, § 2º, II, ambos do Código Pena…

RHC 263.103

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. QUESTÕES SUSCITADAS NESTE RECURSO QUE NÃO FORAM JULGADAS PELA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO OU AÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado à pena de 44 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em r…

HC 266.295

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] teve a prisão preventiva decretada em razão da suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 171 e 288, ambos do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decid…

RHC 262.905

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO QUE NÃO FORAM JULGADAS PELA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, I, II e V, do CP) à pena de 11 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 46 dias-multa”. II. Questão em discussão 2. Alega…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.