JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 464.055

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – RE 464.055, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 03/09/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Fax. Recurso intempestivo. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental quando, apesar de interposta via fax dentro do prazo recursal, a petição original foi apresentada a esta Corte somente depois de expirado o prazo legal do artigo 2º da Lei nº 9.800/99. 2. Pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é intempestivo o recurso protocolado equivocadamente em outro Tribunal e recebido nesta Corte somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. 3. Agravo regimental não conhecido. (RE 464055 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-04 PP-00742)
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