JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 103.552

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – RHC 103.552, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO CONSUMADO E TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa, cautelosa e casuística. Devem estar presentes em cada caso, cumulativamente, requisitos de ordem objetiva: ofensividade mínima da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado. 2. A conduta reiterada do paciente não pode ser considerada como expressiva de mínima ofensividade. Seu comportamento também não pode ser tido como de reduzida reprovabilidade. Recurso não provido. (RHC 103552, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-03 PP-00717 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 460-466)
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