JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.216

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

STF – HC 263.216, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ, por consistir em mera reiteração de impetração anterior. 2. A parte agravante postula o restabelecimento da fração de 1/3 relativamente à causa de diminuição de pena prevista no art. 121, § 1º, do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o agravo interno impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). 5. Na espécie, a parte agravante não atacou especificamente o fundamento relativo à inadequação do habeas corpus quando configurada mera reiteração de impetração anterior. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (HC 263216 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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