- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STF – RCL 89.382, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 24/03/2026
Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Ausência de ato concreto. Reclamação com caráter preventivo. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender que não houve a indicação de ato concreto suscetível de confronto com a Súmula Vinculante 14. II. Questão em discussão 2. Saber se há violação à Súmula Vinculante 14. III. Razões de decidir 3. A defesa técnica apresentou uma petição com pedido de habilitação e de devolução dos bens apreendidos no Processo n. 1563713-45.2025.8.26.0050 e um recibo de procolo de peticionamento e a cópia de um mandado de busca referentes ao Processo n. 1577131-50.2025.8.26.0050. 4. Ocorre que não houve a indicação de ato concreto suscetível de confronto com o enunciado da Súmula Vinculante 14, visto que os elementos apresentados pela defesa não se prestam a demonstrar eventual descumprimento da referida súmula. 5. Sem a indicação de um ato concreto passível de cotejo com decisão revestida de efeito vinculante e eficácia erga omnes do Supremo Tribunal Federal, a reclamação constitucional assume nítido caráter preventivo. Julgados no mesmo sentido. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 89382 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
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