JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.997

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – HC 263.997, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Natureza e quantidade de drogas. Exasperação da pena-base. Imposição de regime prisional mais gravoso. Possibilidade. Busca pessoal realizada por guarda municipal. Validade. Tema 656 da repercussão geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar impetrado em favor de paciente, acusado de tráfico ilícito de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os pressupostos da busca pessoal e também se a natureza e a quantidade das drogas constituem circunstâncias judiciais que autorizam o recrudescimento da pena-base e a imposição de regime prisional mais severo. III. Razões de decidir 3. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas são circunstâncias aptas para manter a exasperação da pena-base e o regime de cumprimento da pena mais gravoso. 4. A busca pessoal realizada por guarda municipal é válida, conforme decidido por esta Corte no RE 608.588, rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito da repercussão geral (tema 656/RG). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. (HC 263997 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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