JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 267.863

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – HC 267.863, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de omissões. 2. O embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados, com certificação do trânsito em julgado do aresto embargado e arquivamento dos autos, independentemente da publicação da decisão. (HC 267863 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
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