JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.828

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STF – RCL 72.828, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplicou tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Alegação de deficiência na fundamentação da decisão reclamada. Não comprovada. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Recurso incabível para a reforma do julgado em caso de mero inconformismo ou para a rediscussão de matéria já apreciada. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 72828 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
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