- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STF – RCL 72.828, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplicou tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Alegação de deficiência na fundamentação da decisão reclamada. Não comprovada. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Recurso incabível para a reforma do julgado em caso de mero inconformismo ou para a rediscussão de matéria já apreciada. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 72828 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
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