JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.579.827

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STF – ARE 1.579.827, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ressarcimento de serviços de saúde. Unidade privada. Paciente do Sistema Único de Saúde. Ordem judicial. Critério de ressarcimento. Tema 1.033 da repercussão geral. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou o entendimento firmado no tema 1.033 da repercussão geral, referente ao critério de ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cumprimento de ordem judicial. 2. O agravante busca a reforma da decisão, alegando que a iniciativa da família do paciente na internação privada deveria afastar a aplicação do critério de ressarcimento estabelecido pelo precedente. 3. A decisão agravada já havia demonstrado a subsunção do caso ao tema 1.033 da repercussão geral. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o critério de ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve ser aplicado mesmo diante do descumprimento da ordem pelo ente público e da iniciativa da família na internação. III. Razões de decidir 5. O agravante não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 6. As alegações apresentadas são impertinentes e decorrem de mero inconformismo, sem argumentos suficientes para infirmar a decisão. 7. O caso se enquadra na hipótese descrita no tema 1.033 da repercussão geral. 8. O descumprimento da decisão judicial pelo Estado e a iniciativa da família do paciente não são suficientes para deslegitimar a aplicação da tabela de ressarcimento estabelecida pelo precedente. 9. A obrigação do Estado, mesmo que convertida em perdas e danos devido à sua inação em prestar a assistência à saúde, não desnatura a natureza da obrigação, que permanece diretamente relacionada ao tema 1.033 da repercussão geral. 10. A orientação seguida pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo regimental desprovido. (ARE 1579827 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.352.707

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 14/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. CUSTOS COM INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. AUSÊNCIA DE VAGAS EM HOSPITAL PÚBLICO. RESSARCIMENTO. TABELA DO SUS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1.033. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 666.0…

RE 1.582.102

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Ação indenizatória. Hospital particular. Requerimento de rescisão contratual com município. Demora na retirada de pacientes internados pelo SUS. Tema nº 1.033 da Sistemática da Repercussão Geral. Distinguishing. Violação dos princípios da coisa julgada e do devido processo legal. Repercussão geral. Ausência. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. In casu, o T…

ARE 1.352.707

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 14/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. CUSTOS COM INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. AUSÊNCIA DE VAGAS EM HOSPITAL PÚBLICO. RESSARCIMENTO. TABELA DO SUS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1.033. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 666.0…

RE 1.473.180

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS CRITÉRIOS PARA RESSARCIMENTO PELO PODER PÚBLICO DE DESPESAS MÉDICAS REALIZADAS EM HOSPITAL PARTICULAR, POR FORÇA DE PROVIMENTO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 666.094. TEMA 1.033 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. AGRAVO INTERNO DE…

ARE 1.428.250

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/12/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.07.2023. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE DESPESAS COM INTERNAÇÃO HOSPITALAR. RESSARCIMENTO. PAGAMENTO VIA DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.033 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.033 (RE 666.094-RG), de relatoria do Min. Roberto Barroso, fixou tese no sentido de que o “ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.