- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STF – RCL 89.474, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços -ICMS. Energia elétrica. Alíquota de 18%. Legislação estadual de Pernambuco. Conformidade com o tema 745/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada interpretou erroneamente o Tema 745/STF ao validar a alíquota de 18% sobre a energia elétrica em Pernambuco. III. Razões de decidir 3. Não se verifica teratologia ou peculiaridade quanto à aplicação do consignado por esta Corte, no RE-RG 714.139 (Tema 745/STF), tendo em vista que na origem concluiu-se que a alíquota de 18%, prevista em legislação estadual, está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo Regimental Não Provido. (Rcl 89474 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
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