JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 577.661

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – RE 577.661, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Matéria já analisada pela Corte. 3. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (RE 577661 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-05 PP-01095)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 580.330

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/09/2014

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por Turma desta Corte. 5. Incidência do Enunciado 281 da Súmula do STF. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 4. Mero inconformismo da parte embargante. 5. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 580330 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, S…

RE 571.694

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 31/05/2011

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO: IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 2. Não há vício a sanar quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.