JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.568.675

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STF – RE 1.568.675, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/1982, COM ALTERAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021. ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO: DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1568675 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
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